Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15068, de 28 de dezembro de 2017
Nº 15.068/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de Feliz a titularidade do trecho da rodovia VRS-843, compreendido entre o km 0+000m e o km 0+506,68m.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.