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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15066, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.066/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.865, de 11 de maio de 2016, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 1º da Lei n.º 14.865, de 11 de maio de 2016, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS - a transferir a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122, compreendido entre o km 25+172 e o km 27+150, ao Município de Bom Princípio, passa a ter a seguinte redação: " Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - Daer/RS, autorizado a transferir ao Município de Bom Princípio a titularidade do segmento da 122-ERS- 9030 compreendido entre o km 0,71 e o km 2,86, numa extensão total de 2.860m (dois mil, oitocentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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