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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15063, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.063/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.630, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.630, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena, o art 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art 1º destina-se à implantação de Escola de Campo, Projeto Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa." As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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