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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15062, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.062/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.541, de 16 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 11.541, de 16 de novembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Horizontina, é dada nova redação ao art. 3º, conforme segue: "
Art. 3.
Ficam excluídas do bem objeto desta doação as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.".
Art. 2.
As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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