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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15061, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.061/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 11.344, de 9 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 11.344, de 9 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara, e dá outras providências, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à instalação de uma Escola Municipal, à implantação de uma Casa de Convivência para abrigar idosos e a um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS -, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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