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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15060, de 28 de dezembro de 2017

Nº 15.060/2017

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Vacaria a área superficial de 90ha, dentro de um todo maior de 288ha.4.800m2, tendo a fração de terras a seguinte descrição: área 900.000m2, perímetro 4157.0103m. O ponto de partida é o marco BFJM-138, de coordenadas E 504561.6560 e N 6854446.8130, situado à margem direita de sanga sem denominação divisa com terras do imóvel rural M-512, de Mega Giro, Produção, Comercio Serviços e Transportes Ltda., e com terras que foram de Glorocinto Morais, hoje de Olavo Amaro Cairon, deste segue por 210.3135m, no azimute 140d17'57", até o vértice P-01, de coordenadas E 504696.0000 E N 6854285.0000, deste segue 516.4262m, no azimute 155d31'10", até o vértice P-02, de coordenadas E 504910.0000 E N 6853815.0000, daí segue 95.2775m, no azimute 98d44'23", até o vértice P-03, de coordenadas E 505004.1712 e 6853800.5231, até aqui confrontando com terras de Olavo Amaro Cairon, daí segue 838.1271m, no azimute 207d20'36", ao ponto de coordenadas E 504619.2026 e N 6853056.0393, confrontando com área remanescente do imóvel, 221.5451, Azimute 297d59'53", 504423.5866 Y = 6853160.0421, 277.5415, Azimute 206d51'52", 504298.1712 Y = 6852912.4532, 313.2834, confrontando com área remanescente do imóvel e excluindo a casa de moradia, Azimute 297d6'27", 504019.3011 Y = 6853055.2048, confrontando com área do imóvel, já autorizadas a doação à UERGS, daí segue sempre confrontando com o imóvel rural da matricula M-512, de Mega Giro, Produção, Comercio Serviços e Transportes Ltda., nas seguintes distancias e azimute s: 6.7749m, no azimute 348d33'24", até o vértice BFJ-P-1043, de coordenadas E 504017.9570 e 6853061.8450; 17.5199m, no azimute 349d19'46", até o vértice BFJ-P-1044, de coordenadas E 504014.7130 e 6853079.0620; 14.6192m, no azimute 343d22'25", até o vértice BFJ-P-1045, de coordenadas E 504010.5300 e N 6853093.0700; 54.2810 m, no Azimute 351d6'15", até o vértice BFJ-P-1046, de coordenadas E 504002.1360 E N 6853146.6980; 32.0954m, no Azimute 353d27'59", até o vértice BFJ-P-1047, de coordenadas E 503998.4840 E N 6853178.5850; 50.2797m, no Azimute 4d55'32", até o vértice BFJ-P-1048, de coordenadas E 504002.8010 E N 6853228.6790; 77.4711m, no Azimute 3d23'48", até o vértice BFJ-P-1049, de coordenadas E 504007.3910 E N 6853306.0140; 44.8484m, no Azimute 33d11'31", até o vértice BFJ-P-1050, de coordenadas E 504031.9430 E N 6853343.5450; 53.3726m, no Azimute 47d44'23", até o vértice BFJ-P-1051, de coordenadas E 504071.4440 E N 6853379.4380; 47.2006m, no Azimute 6d5'35, até o vértice BFJ-P-1052, de coordenadas E 504076.464 e N 6853426.372; 99.8189m, no azimute 1d15'17", até o vértice BFJ-P-1053, de coordenadas E 504078.640 e N 6853526.167; 35.8025m, no azimute 2d7'4", até o vértice BFJ-P-1054, de coordenadas E 504079.9630 e N 6853561.9450; 101.5969m, no azimute 1d4'36, até o vértice

BFJ-P-1055, de coordenadas E 504081.8720 e N 6853663.5240; 53.8284m, no azimute 21d17'22", até o vértice BFJ-P-1056, de coordenadas E 504101.4160 e N 6853713.6790; 11.6643m, no azimute 34d36'10, até o vértice BFJ-P-1057, de coordenadas E 504108.0400 e N 6853723.2800; 89.7674m, no azimute 19d42'9, até o vértice BFJ-P-1058, de coordenadas E 504138.3040 e N 6853807.7920; 12.9302m, no azimute 7d8'22", até o vértice BFJ-P-1059, de coordenadas E 504139.9110 e N 6853820.6220; 65.0388m, no azimute 334d8'53", até o vértice BFJ-P-1060, de coordenadas E 504111.5510 e N 6853879.1520; 28.9185m, no azimute 326d49'31", até o vértice BFJ-P-1061, de coordenadas E 504095.7270 e N 6853903.3570; 21.1833m, no azimute 4d19'25", até o vértice BFJ-P-1062, de coordenadas E 504097.3240 e N 6853924.4800; 32.3838m, no azimute 12d27'9", até o vértice BFJ-P-1063, de coordenadas E 504104.3070 e N 6853956.1020; 7.6074m, no azimute 357d18'37", até o vértice BFJ-P-1064, de coordenadas E 504103.9500 e N 6853963.7010; 24.4622m, no azimute 21d35'23", até o vértice BFJ-P-1065, de coordenadas E 504112.9510 e N 6853986.4470; 68.8639m, no azimute 39d36'45, até o vértice BFJ-P-1066, de coordenadas E 504156.8580 e N 6854039.4980; 98.0102m, no azimute 41d17'27, até o vértice BFJ-P-1067, de coordenadas E 504221.5330 e N 6854113.1400; 117.4904m, no azimute 43d44'4, até o vértice BFJ-P-1068, de coordenadas E 504302.7560 e N 6854198.0330; 103.9980m, no azimute 41d7'49", até o vértice BFJ-P-1069, de coordenadas E 504371.1630 e N 6854276.3660; 7.0084m, no azimute 20d57'4, até o vértice BFJ-P-1070, de coordenadas E 504373.669 e N 6854282.911; 16.8996m, no azimute 9d50'23", até o vértice BFJ-P-0135, de coordenadas E 504376.5570 e N 6854299.5620; 38,26m, no azimute 132d02'59",até o vértice BFJ-P-0136, de coordenadas E 504404.9690 e N 6854273.9350; 185,30m, no azimute 30d00'40", até o vértice BFJ-P-0137, de coordenadas E 504497.6480 e N 6854434.3870; 65,20m, no azimute 79d00'49", até o vértice BFJ-P-0138, de coordenadas E 504561.6560 e N 6854446.8130, ponto de partida. As coordenadas estão representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 51 Wgr, datum SIRGAS 2000. Todo o imóvel está matriculado sob o nº 38.715 no Registro de Imóveis da Comarca de Vacaria e se encontra cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos sob o nº 4348.

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à expansão de um Distrito Industrial.
Parágrafo únicoPara fins de cumprimento do encargo estabelecido no "caput", o donatário compromete-se a expandir o Distrito Industrial no prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa ou do descumprimento no prazo, consoante previsão no art. 2.º desta Lei.
Art. 4.
As despesas com as peças técnicas para o desdobro da área, escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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