Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15051, de 5 de dezembro de 2017
Nº 15.051/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a transferência de trecho de rodovia ao Município de Paverama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Paverama o segmento da rodovia VRS-835, do km 9,71 até o km 11,82, com extensão de 2,11 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2017.