Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044, de 28 de novembro de 2017
Nº 15.044/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.
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