Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15039, de 16 de novembro de 2017
Nº 15.039/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a repactuar dívidas decorrentes de financiamentos obtidos com recursos do FGTS, bem como a vincular receitas e recursos em contragarantia à garantia da União, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n.º 156, de 28 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.