Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15037, de 16 de novembro de 2017
Nº 15.037/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a oferecer, em contragarantia à garantia da União relativa à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para financiamento parcial do Programa de Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
execução do Programa de Ampliação e Melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.
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