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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15034, de 19 de setembro de 2017

Nº 15.034/2017

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Art. 1.
No Estado do Rio Grande do Sul, o trabalho voluntário em Unidades de Conservação Ambiental reger-se-á pelo disposto na presente Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
O trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental será executado no regime previsto pela Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3.
Os prestadores de serviço voluntário deverão celebrar com as Unidades de Conservação Ambiental termo de adesão, dele devendo constar o objeto e as condições do trabalho, como consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Os prestadores do serviço voluntário atuarão nas áreas de:
Ieducação ambiental;
IImonitoramento e gestão;
IIIprestação de informações aos visitantes;
IVmanutenção de trilhas e instalações;
Vserviços administrativos;
VIidentificação de focos de incêndio e outros incidentes;
VIIgrupos de resgate ou combate a incêndio;
VIIIfiscalização;
IXoutras atividades relacionadas à preservação ambiental.
Art. 5.
O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar, desde que autorizadas previamente pela Administração da Unidade onde atua.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2017.

ANEXO ÚNICO

Nome da Unidade de Conservação Ambiental: Endereço: Área de atividade: Nome do voluntário: Identidade: CPF: Endereço: Referências pessoais: Cláusulas e condições estabelecidas de comum acordo:

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