Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15034, de 19 de setembro de 2017
Nº 15.034/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o trabalho voluntário nas Unidades de Conservação Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
Nome da Unidade de Conservação Ambiental: Endereço: Área de atividade: Nome do voluntário: Identidade: CPF: Endereço: Referências pessoais: Cláusulas e condições estabelecidas de comum acordo:
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