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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15030, de 24 de agosto de 2017

Nº 15.030/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a RS-494, que liga Três Cachoeiras, Morrinhos do Sul e Mampituba, Rodovia Élio de Farias Matos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A RS-494, que liga Três Cachoeiras a Mampituba, fica denominada Rodovia Élio de Farias Matos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2017.

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