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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15023, de 15 de agosto de 2017

Nº 15.023/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras DSTs no Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de dezembro como o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs -, que será denominado Dezembro Vermelho.
Art. 2.
Serão realizadas anualmente, durante o mês de dezembro, atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e de outras DSTs, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Parágrafo únicoMediante a participação direta e a critério dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS - de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o Parlamento Brasileiro, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia, incluindo, dentre outras ações:
Iiluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
IIpromoção de palestras e atividades educativas;
IIIveiculação de campanhas de mídia;
IVrealização de eventos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

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