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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15022, de 15 de agosto de 2017

Nº 15.022/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Urbano Ernesto Stumpf o trecho da ERS-142 que liga Carazinho até o entroncamento com a ERS-223.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Denomina Rodovia Urbano Ernesto Stumpf o trecho da ERS-142 compreendido entre o Município de Carazinho até o entroncamento com a ERS-223, possuindo 43,240 Km de extensão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

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