Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15016, de 13 de julho de 2017
Nº 15.016/2017
" Passa a ser regida por esta Lei a Taxa Única de Serviços Judiciais, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nos seguintes feitos e cartas: ..........................................
"Art. 2º ...........................
"Art. 9º ........................... ..........................................
"Art. 6º ...........................
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
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