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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15015, de 13 de julho de 2017

Nº 15.015/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.474, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes alterações:
Ino art. 18, a tabela de Empregos em Comissão passa a ter a seguinte redação: "
Art. 18.
........................

EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Chefe de Gabinete 1 Diretor de Estabelecimento 18 EC I FC I Coordenador Jurídico 1 Assessor de Comunicação Social 1 Assessor 17

EC II FC II Diretor de Centro de Convivência 1 Assistente de Direção 31

..........................................";

IIfica incluído no Anexo II, que trata das Atribuições, Pré-Requisitos e Carga Horária do Quadro de Empregos e de Funções em Comissão, o emprego em comissão de Coordenador Jurídico, com a seguinte redação:

"ANEXO II .......................................... COORDENADOR JURÍDICO Descrição analítica: 1. acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito da Assessoria Jurídica; 2. exercer a chefia mediata dos funcionários lotados na Assessoria Jurídica; 3. supervisionar e controlar a prestação dos serviços jurídicos junto à Fundação;

4. participar, com outros setores da Fundação, na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades com a Assessoria Jurídica; 5. apresentar à Presidência relatórios periódicos das atividades da coordenação; 6. subsidiar a Direção-Geral na formulação de políticas e diretrizes relativas a sua área de competência; 7. responder, perante a Diretoria da Fundação e órgãos oficiais, pelas atividades desenvolvidas em sua área de competência; 8. participar de reuniões com equipes interdisciplinares; 9. participar, por delegação, de reuniões externas à Fundação; 10. delegar atribuições no âmbito da Assessoria Jurídica; 11. exercer outras atividades que lhe forem conferidas. PRÉ-REQUISITOS: diploma de ensino superior em Direito. Registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil.";

IIIno Anexo IV, fica acrescido em 7 (sete) o número de Assessores, e incluído 1 (um) emprego em comissão de Coordenador Jurídico, Padrão ECI/FCI.
Art. 2.
A contratação dos novos Assessores de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei fica condicionada ao simultâneo ou prévio desligamento dos atuais ocupantes dos Empregos em Comissão em extinção de Assessor B e Assessor C.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.

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