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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15013, de 13 de julho de 2017

Nº 15.013/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do SulFOMENTAR/RS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências, fica acrescentado o art. 6.º-A, com a seguinte redação: "Art. 6º-A. Fica a Junta Administrativa do FOMENTAR/RS, referida no § 2º do art. 2º desta Lei, autorizada a proceder à alienação dos direitos creditórios relativos aos financiamentos concedidos previstos no art. 4º desta Lei, mediante licitação pública na modalidade de pregão presencial.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.

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