Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15012, de 13 de julho de 2017
Nº 15.012/2017
art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, para exercerem a função inerente ao emprego de Intérprete de Língua de Sinais, CBO 2614-25, Padrão I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
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