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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15006, de 1 de junho de 2017

Nº 15.006/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e aglutina, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Progresso, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, junto ao Serviço Notarial e Registral do Município de Progresso, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Lajeado as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2017.

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