Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15004, de 1 de junho de 2017
Nº 15.004/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria Serventias Extrajudiciais no Município de Alvorada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Ficam criadas, no Município de Alvorada, as seguintes serventias extrajudiciais:
I2 (dois) Tabelionatos de Notas;
II1 (um) Tabelionato de Protesto de Títulos;
III1 (um) Registro de Imóveis;
IV1 (um) Registro Civil das Pessoas Naturais cumulado com 1 (um) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
O Conselho da Magistratura, mediante Resolução, disporá sobre a demarcação da circunscrição de cada uma das zonas dos Registros de Imóveis e dos Registros Civis das Pessoas Naturais, bem como deliberará a respeito da criação da Central de Distribuição de Protestos de Títulos e da Central de Distribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 3.
A instalação dos serviços criados fica condicionada ao preenchimento das vagas por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Lei n.º 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 4.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alvorada as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2017.