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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14998, de 10 de maio de 2017

Nº 14.998/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.699, de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.699, de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias, o parágrafo único do art. 1.º, introduzido pela Lei n.º 13.965, de 11 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ...........................
Parágrafo únicoOs recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados para viabilizar a execução do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS -, que integra os programas de desenvolvimento constantes dos Planos Plurianuais - PPA 2012-2015 e 2016-2019 - e das leis orçamentárias anuais do Estado do Rio Grande do Sul.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2017.

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