Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14990, de 3 de maio de 2017
Nº 14.990/2017
XVIII - impressão de situação de envio de documentos;
XXIII - liberação de Restrição de Arrolamento de Bens;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
R$ 9,00 remunerado de mercadorias - motofrete:
R$ 9,00 DCPPO:
R$ 4,10 proprietário:
XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: R$ 4,10
R$ 4,10 arquivados no CRVA:
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$ 4,10
R$ 1,50 limite de R$ 13,77:
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TÍTULO DE – emolumentos, bem como decorrentes da prática de ato de retificacao ou que teve de ser refeito ou renovado em razao de erro imputavel aos respectivos servicos contidos nesta Lei.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.
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