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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14990, de 3 de maio de 2017

Nº 14.990/2017

Art. 1.
Constituem emolumentos os valores cobrados diretamente dos interessados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, para administrar e gerir os Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, no que tange à prestação dos serviços registrais, de emissão de certidões, autorizações, expedição e tramitação documental relativos aos veículos automotores de uso terrestre registrados, assim definidos:
Icertidão de registro de veículo automotor;
IIautorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete;
IIIcertidão de Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório - DCPPO;
IVbusca e fornecimento de cópias de documentos veiculares;
Vautorização para fabricação de placa veicular dianteira;
VIalteração de endereço de entrega de documento;
VIIinclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC);
VIIIRegistro de CSV anual de GNV;
IXinclusão de Restrição Administrativa de Transferência;
Xreclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta;
XILiberação de Restrição de Averbação de Execução;
XIILiberação de Restrição de Transferência;
XIIIcancelamento/suspensão de comunicação de venda, quando solicitada pelo proprietário;
XIVimpressão de GAD-E;
XVreimpressão de GAD-E;
XVIimpressão de Dados de Infrações de Trânsito;
XVIIimpressão de Demonstrativo de Pagamento;

XVIII - impressão de situação de envio de documentos;

XIXfornecimento de autorização SISCSV;
XXreativação de veículos desativados;
XXIautenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA;
XXIIimpressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS;

XXIII - liberação de Restrição de Arrolamento de Bens;

XXIVdigitalização de documentos relativos a registro veicular por processo.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS -, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
Os valores dos emolumentos a que se refere o art. 1º são fixados conforme tabela a seguir:
ICertidão de registro de veículo automotor: R$ 9,00
IIAutorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte

R$ 9,00 remunerado de mercadorias - motofrete:

IIICertidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório -

R$ 9,00 DCPPO:

IVBusca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: R$ 7,20
VAutorização para fabricação de placa veicular dianteira: R$ 9,00
VIAlteração de endereço de entrega de documento: R$ 9,00
VIIInclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): R$ 29,30
VIIIRegistro de CSV anual de GNV: R$ 29,30
IXInclusão de Restrição Administrativa de Transferência: R$ 29,30
XReclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: R$ 4,10
XILiberação de Restrição de Averbação de Execução: R$ 4,10
XIILiberação de Restrição de Transferência: R$ 4,10
XIIICancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo

R$ 4,10 proprietário:

XIVImpressão de GAD-E: R$ 4,10
XVReimpressão de GAD-E: R$ 4,10
XVIImpressão de Dados de Infrações de Trânsito: R$ 4,10
XVIIImpressão de Demonstrativo de Pagamento: R$ 4,10

XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: R$ 4,10

XIXFornecimento de autorização SISCSV: R$ 29,30
XXReativação de veículos desativados: R$ 4,10
XXIAutenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram

R$ 4,10 arquivados no CRVA:

XXIIImpressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: R$ 4,10

XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$ 4,10

XXIVDigitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o

R$ 1,50 limite de R$ 13,77:

§ 1ºOs valores dos emolumentos definidos no "caput" deste artigo deverão atender a natureza publica e ao carater social das atividades de que tratam esta Lei, bem como corresponder ao efetivo custo e a adequada e suficiente remuneracao dos servicos prestados, que contemple os investimentos e a responsabilidade civil atribuida aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais titulares de CRVAs, credenciados ao DETRAN/RS.

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§ 2ºOs CRVAs manterão a tabela de emolumentos de seus atos afixada à vista do público.
§ 3ºÉ vedada a cobrança pelos Oficiais de CRVAs, credenciados ao DETRAN/RS, de quaisquer outras quantias que não as expressamente previstas na tabela de que trata o "caput" a

TÍTULO DE – emolumentos, bem como decorrentes da prática de ato de retificacao ou que teve de ser refeito ou renovado em razao de erro imputavel aos respectivos servicos contidos nesta Lei.

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I

II

III

Art. 3.
Aos emolumentos cobrados antes da vigência desta Lei pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, na condição Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs - credenciados ao DETRAN/RS, em razão dos serviços de emissão de certidões, autorizações e expedição documental atinentes aos veículos registrados, aplicam-se os valores contidos nos itens 3, 5, 13 e 14 da Tabela - Emolumentos Relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais -, do Anexo 1, da Lei n.º 12.692, de 29 de dezembro de 2006, conforme estipulação normativa a respeito, com os devidos reajustes correspondentes.
Art. 4.
Ficam ratificados os emolumentos cobrados pelos CRVAs, com fulcro na Lei n.º 12.692/06, em especial o seu art. 13, e na regulamentação normativa correspondente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação, produzindo seus efeitos no ano de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.

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