Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14972, de 29 de dezembro de 2016
Nº 14.972/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina o Hospital Regional de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
O Hospital Regional de Santa Maria passa a denominar-se Hospital Regional Doutor José Antônio Barão Schons.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.