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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14952, de 24 de novembro de 2016

Nº 14.952/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 10.895, de 26 de dezembro de 1996, o § 8º do art. 4º passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º ...........................

..........................................

§ 8ºA empresa beneficiária poderá optar pela liquidação antecipada do financiamento nas condições estabelecidas em regulamento, que poderá prever, inclusive, desconto incidente sobre o valor financiado, sendo que, nos períodos de 26 de novembro a 28 de dezembro de 2015 e de 15 de novembro a 28 de dezembro de 2016, o desconto será calculado pela taxa referencial de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - vigente na data da liquidação antecipada, acrescida de até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, aplicados sobre o valor de face dos financiamentos contratados.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2016.

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