Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14943, de 10 de novembro de 2016

Nº 14.943/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria e aglutina, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Maquiné, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Osório as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.