Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14938, de 10 de novembro de 2016
Nº 14.938/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Financeiro de Capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar n.º 13.758, de 15 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
e análise do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Deliberativo do IPEPREVIDÊNCIA, e desde que possam produzir retorno financeiro adequado ao regime previdenciário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO, POR APORTES PERIÓDICOS PARA COBERTURA DO
DÉFICIT ATUARIAL
ORDEM ANO APORTES ANUAIS (R$) 1 2016 0,00 2 2017 4.256.549,10 3 2018 9.340.735,62 4 2019 15.643.661,26 5 2020 23.665.605,31 6 2021 32.717.791,81 7 2022 42.997.791,67
2 8 2023 53.878.494,41 9 2024 65.915.360,69 10 2025 78.687.283,16 11 2026 83.429.164,11 12 2027 88.026.668,26 13 2028 92.859.868,88 14 2029 97.981.178,86 15 2030 102.691.138,95 16 2031 107.649.563,61 17 2032 112.627.082,98 18 2033 117.726.893,73 19 2034 122.251.633,30 20 2035 127.402.921,78 21 2036 132.148.826,85 22 2037 136.623.940,86 23 2038 140.557.804,43 24 2039 144.138.580,10 25 2040 147.834.992,60 26 2041 150.589.489,97 27 2042 153.144.405,63 28 2043 155.629.179,99 29 2044 157.841.385,16 30 2045 159.756.260,78 31 2046 161.652.820,41 32 2047 163.462.875,81 33 2048 165.199.341,97 34 2049 166.914.370,83 35 2050 168.612.481,61
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