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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14935, de 29 de setembro de 2016

Nº 14.935/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria serventia extrajudicial no Município de Gramado Xavier, da Comarca de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica criado, no Município de Gramado Xavier, situado na Comarca de Santa Cruz do Sul, 1 (um) Serviço cumulado de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 2.
A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento das vagas por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Lei n.º 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Cruz do Sul as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.

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