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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14930, de 29 de setembro de 2016

Nº 14.930/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais e o Dia do Rim e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de março, e o Dia do Rim, que será comemorado em doze de março, e os inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, serão desenvolvidas atividades que visem:
Ipromover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;
IIestimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
IIIdifundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como prevenção, diagnóstico e tratamento;
IVavaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;
Vlembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.

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