Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14929, de 29 de setembro de 2016
Nº 14.929/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 14.397, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH -, a permutar imóvel com particular, por área construída, sem torna de valor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
obra, nos termos do projeto original, mediante contrato de permuta do imóvel por área construída.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.
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