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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14928, de 22 de setembro de 2016

Nº 14.928/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 12.452, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Seberi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 12.452, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Seberi, fica acrescido ao art. 2.º o parágrafo único, com a seguinte redação: "
Art. 2.
............................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.

Parágrafo únicoOs imóveis descritos nos incisos VII, IX e X do art. 1.º desta Lei poderão também ser destinados à instalação de um Parque de Máquinas.".

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