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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14927, de 22 de setembro de 2016

Nº 14.927/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.682, de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.682, de 17 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Passo Fundo, o § 3º do art. 1.º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ...........................

..........................................

§ 3ºO programa habitacional a que se refere o
§ 1ºº será concluído e regularizado pelo Município no prazo de 10 (dez) anos, contado da assinatura da escritura pública de doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.

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