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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14925, de 22 de setembro de 2016

Nº 14.925/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.733, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica introduzida a seguinte alteração:
Ino ANEXO II - SECRETARIAS DE ESTADO -, em Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação, ficam acrescentadas as alíneas "l" e "m", com a seguinte redação: "ANEXO II SECRETARIAS DE ESTADO

........................................................................

Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação ............................................................................

l)promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais existentes; e
m)executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2016.

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