Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14921, de 1 de agosto de 2016
Nº 14.921/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia da Aliança de Amor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Aliança de Amor, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro.
Art. 2.
O Dia da Aliança de Amor fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2016.