Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14918, de 1 de agosto de 2016
Nº 14.918/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 1.
Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 2 (dois) cargos de Distribuidor-Contador, padrão PJ-J, para lotação nas Comarcas de Ivoti e de Eldorado do Sul, respectivamente.
Art. 2.
Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 1.º de agosto de 2016.