Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14916, de 26 de julho de 2016
Nº 14.916/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual da Doação de Sangue no Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Doação de Sangue no Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente em 5 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2016.