Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14906, de 13 de julho de 2016
Nº 14.906/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 3 (três) cargos de Oficial de Controle Externo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2016.