Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14905, de 12 de julho de 2016
Nº 14.905/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o emplacamento e o licenciamento dos veículos das empresas de locação de veículos que exercem suas atividades no Estado do Rio Grande do Sul.
Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 1.
As empresas de locação de veículos que realizarem suas atividades no Rio Grande do Sul deverão efetuar o emplacamento e o licenciamento de seus veículos neste Estado.
Art. 2.
Os órgãos da Administração Pública Estadual somente poderão contratar veículos para locação de empresas cujos veículos se encontrem devidamente licenciados no Estado.
Parágrafo únicoEm caso de licitação para contratação de locação de veículos, a empresa vencedora deverá ofertar somente veículos licenciados no Estado.
Art. 3.
As empresas locadoras de veículos terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para regularizarem o licenciamento de seus veículos, conforme o disposto nesta Lei.
Art. 4.
A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 12 de julho de 2016.