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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14904, de 8 de julho de 2016

Nº 14.904/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.362, de 18 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Pinheiro Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.362, de 18 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Pinheiro Machado, o "caput" do art. 2.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O Município transferirá os lotes descritos no art. 1.º desta Lei a famílias de baixa renda mediante alienação, gratuita ou onerosa, ou por meio de concessão de direito real de uso ou concessão de uso especial para fins de moradia, gratuita ou onerosa, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável aos programas habitacionais de interesse social, sob pena de extinção do direito e imediata reversão dos bens à municipalidade para destinação a novo beneficiário, depois de atendidos os seguintes requisitos:

.........................................". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.

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