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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14902, de 8 de julho de 2016

Nº 14.902/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.094, de 6 de setembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Instituições Financeiras Federais, de acordo com a Resolução n.º 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, alterada pela Resolução n.º 4.109, de 5 de julho de 2012, e a oferecer garantias, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ...........................
Parágrafo únicoOs recursos decorrentes da operação de crédito serão aplicados nas despesas de capital constantes dos Planos Plurianuais 2012-2015 e 2016-2019 e dos Orçamentos Anuais do Estado."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2016.

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