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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14896, de 29 de junho de 2016

Nº 14.896/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.872, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 11.872, de 19 de dezembro de 2002, fica alterada a redação do ..........................
§ 1ºº e acrescentado o
§ 7ºº ao art. 1.º, conforme segue: "
§ 1ºº Estão abrangidas nos efeitos protetivos desta Lei todas as pessoas, naturais e jurídicas, que sofrerem qualquer medida discriminatória em razão da sua orientação sexual e identidade e expressão de gênero, bem como em virtude de sua ligação, pública ou privada, com integrantes de grupos discriminados, suas organizações ou órgãos encarregados do desenvolvimento das políticas promotoras dos direitos humanos. ..........................................
§ 7ºº Para efeitos de aplicação desta Lei, entende-se por:
Iorientação sexual: a manifestação pública do afeto entre pessoas do mesmo sexo, pessoas de sexo oposto e pessoas de ambos os sexos e ainda as questões que envolvem a identidade de gênero, no tocante ao respeito ao direito de orientação heterossexual, bissexual e homossexual;
IIidentidade e expressão de gênero: a identificação das pessoas segundo considerem homem ou mulher, independentemente de sua constituição biológica.".
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.

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