Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14895, de 29 de junho de 2016
Nº 14.895/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual da Alimentação Saudável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Alimentação Saudável no Rio Grande do Sul, que será celebrada anualmente na semana do dia 16 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Alimentação Saudável, o Estado poderá promover e apoiar eventos de conscientização da população, especialmente nas escolas estaduais, sobre os benefícios da alimentação saudável, enfatizando a importância dos alimentos orgânicos e agroecológicos para a saúde da população e para o meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.