Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14893, de 29 de junho de 2016
Nº 14.893/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Abertura Oficial da Colheita da Uva no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita da Uva, a ser realizada anualmente, no mês de fevereiro, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de uvas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A abertura será feita alternadamente, um ano em municípios da metade sul e, em outro, em municípios da metade norte do Estado Rio Grande do Sul.
Art. 3.
As proposições de data e local do evento poderão ser definidas pelos membros da Câmara Setorial da Uva e do Vinho, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, órgão responsável pela política de vitivinícola, conforme art. 2.º da Lei n.º 10.989, de 13 de agosto de 1997.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2016.