Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14889, de 28 de junho de 2016

Nº 14.889/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos dos Serviços de Registros Públicos do Município de Triunfo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos dos Serviços de Registros Públicos do Município de Triunfo, formando 1 (uma) serventia independente.
Art. 2.
A instalação da serventia, de forma independente, fica condicionada ao preenchimento da vaga mediante concurso público, nos termos da lei.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Triunfo as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.