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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14888, de 28 de junho de 2016

Nº 14.888/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais do Município de Getúlio Vargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Tabelionato de Notas do Município de Getúlio Vargas, formando 2 (duas) serventias independentes.
Parágrafo únicoO serviço individualizado do Tabelionato de Protesto de Títulos de que trata o "caput" fica condicionado ao preenchimento da vaga por concurso público nos termos da lei.
Art. 2.
Desanexa os Serviços do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos do Tabelionato de Notas do Município de Getúlio Vargas, anexando-os, simultaneamente, ao Serviço de Registros Públicos do mesmo Município.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Getúlio Vargas as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.

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