Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14888, de 28 de junho de 2016
Nº 14.888/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa e anexa serventias extrajudiciais do Município de Getúlio Vargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Tabelionato de Notas do Município de Getúlio Vargas, formando 2 (duas) serventias independentes.
Parágrafo únicoO serviço individualizado do Tabelionato de Protesto de Títulos de que trata o "caput" fica condicionado ao preenchimento da vaga por concurso público nos termos da lei.
Art. 2.
Desanexa os Serviços do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos do Tabelionato de Notas do Município de Getúlio Vargas, anexando-os, simultaneamente, ao Serviço de Registros Públicos do mesmo Município.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Getúlio Vargas as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2016.