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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14887, de 27 de junho de 2016

Nº 14.887/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Canto Moleque da Canção Nativa, realizado no Município de Candiota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Canto Moleque da Canção Nativa, realizado no Município de Candiota.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

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