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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14885, de 27 de junho de 2016

Nº 14.885/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural, artístico e turístico as vagonetas e a atividade dos vagoneteiros na Barra do Porto de Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural, artístico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul as vagonetas e a atividade dos vagoneteiros sobre os molhes da Barra do Porto de Rio Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2016.

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