Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14882, de 17 de junho de 2016
Nº 14.882/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Santo Ângelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Santo Ângelo um imóvel constituído de um lote urbano sob n.º 11, da quadra n.º 02, com a área de 2.329,60 m2, medindo 25,60m de frente pela Rua Marechal Floriano e 91,00m de frente pela Travessa São João, nesta cidade, de esquina, de forma retangular, setor 14 desta cidade, lado par por ambas as ruas, confrontando: ao norte, com o lote n.º 10; ao sul, com a Travessa São João; a leste, com a Rua Marechal Floriano; e, a oeste, com parte do lote n.º 7 e com os lotes n. os 8 e 9, que são ou foram do casal João Meller. Este imóvel se encontra cadastrado sob n.º 17.199, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 15.869, Livro n.º 02 - Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Santo Ângelo.
Art. 2.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2016.