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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14879, de 15 de junho de 2016

Nº 14.879/2016

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Art. 1. Art. 5-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.995, de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 11.995, de 30 de outubro de 2003, que define a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências, os incisos do "caput" do art. 5.º-A passam a ter a seguinte redação: "
Art. 5-A.
......................
ISecretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
IISecretaria da Fazenda;
IIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IVSecretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VSecretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
VISecretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria de Minas e Energia;
IXSecretaria dos Transportes;
XSecretaria da Educação. ..........................................".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 2016.

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