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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14873, de 23 de maio de 2016

Nº 14.873/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Deputada Silvana Covatti, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

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Art. 1.
O valor unitário do benefício estabelecido no art. 5.º da Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, é fixado em R$ 19,09 (dezenove reais e nove centavos).
Parágrafo únicoNos termos do parágrafo único do art. 5.º da Lei n.º 11.250/98, os reajustamentos que se fizerem necessários deverão ser determinados por Ato Normativo do Procurador-Geral de Justiça, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias, e que não excedam os índices do IGPDI/FGV.
Art. 2.
Na Lei n.º 11.250/98, o parágrafo único do art. 3.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
.......................... .......................................... As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo únicoSão considerados de efetivo exercício os dias de falta justificada, conforme regulamentação.".
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o art. 6.º da Lei n.º 11.250, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Auxílio-Refeição no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de maio de 2016.

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