Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14870, de 16 de maio de 2016
Nº 14.870/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 10 acarretará multa de 1.000 (um mil) a 100.000 (cem mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF-RS.";
art. 10 acarretará suspensão da "AET" pelo período de 6 (seis) a 12 (doze) meses.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2016.
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